quarta-feira, janeiro 04, 2023

Por um Desporto Limpo

 Sou adepto de um desporto limpo , por isso hoje resolvi abrir uma exceção e ao contrario do habitual  , partilhar esta excelente publicação , pois nos ultimos tempos são tantos casos de doping na nossa modalidade que merecem ser duramente penalizados e divulgados .

vale a pena ler :a partir da pagina :

endurance1963.weebly.com

Os quenianos o doping e os seus empresários

Picture
O Quénia apresenta 55 atletas listados como suspensos na última atualização publicada pela Unidade de Integridade Atlética (UIA). Outros oito estão listados como suspensos provisoriamente. Apesar deste cenário, o Quénia evitou esta semana ser suspenso da World Athletics devido aos repetidos problemas de doping.
Nada disto surpreende quem acompanha os resultados dos atletas africanos nos últimos 30 anos. O que nos surpreende é a total impunidade de dirigentes, empresários e treinadores em todo este processo, como em outros similares, quando a regulamentação da Agência Mundial Antidopagem e as respetivas legislações dos países Integrados nas federações internacionais preveem essa corresponsabilização e punição prevista na lei.
Por tudo isso, que os quenianos e os atletas, em geral, sejam penalizados segundo a regulamentação vigente é a legislação que o exige. Que todos os agentes que com eles se relacionam e das suas vitórias retiram grandes dividendos económicos sejam ilibados de todo este processo parece-nos obsceno.
Há muito que assistimos a um controlo do atletismo queniano pelos empresários que colocam às dezenas esses atletas a "render" nas grandes e pequenas competições internacionais. Sem querer desresponsabilizar os atletas quenianos, esta utilização massificada de doping, como se verifica pelos casos de suspensão (apenas a ponta do icebergue) é, entre outros fatores, o resultado de uma rivalidade levada ao limite pelo mercado dos prémios em grandes competições em proveito dos respetivos empresários. A quase totalidade destes atletas vivem grandes temporadas fora do Quénia e tem empresários que os representam em grandes eventos internacionais. O mercado é cada vez mais apertado para a quantidade de atletas africanos que todos os anos surgem a competir fora de África.
Esta decisão da World Athletics de não suspender o Quénia, como já havia acontecido com a Jamaica, é a legitimação da massificação da utilização do doping em que vale tudo desde que não seja apanhado.
Sebastian Coe, presidente da World Athletics, saudou a promessa do governo queniano na criação de um pacote financeiro para combater o doping, no que ele chamou de «uma longa jornada» para construir confiança.
O governo queniano prometeu 25 milhões de dólares (24,20 milhões de euros) ao longo de cinco anos para ajudar a financiar mais técnicos nos testes antidoping, aumentar os testes e investigações, reforçar os programas de educação e também «mergulhar mais fundo nas comitivas».
Sebastian Coe ao ignorar toda a realidade em troca de mais uns Euros deu assim mais uma oportunidade ao doping no Quénia.

A lei antidopagem em Portugal para o desporto, 81/2021, de 30 de novembro, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei 38/2012, de 28 de agosto, é clara na responsabilização de atletas como é para dirigentes, empresários, treinadores ou familiares.
Artigo 58.º - Administração de substâncias e métodos proibidos
Quem administrar qualquer substância ao praticante desportivo em competição, com ou sem o seu consentimento, ou facultar o recurso a método proibido, ou quem administrar qualquer substância ao praticante desportivo fora da competição, com ou sem o seu consentimento, ou facultar o recurso a método que seja proibido fora de competição, ou quem assistir, encorajar, auxiliar, permitir o encobrimento, ou qualquer outro tipo de cumplicidade envolvendo uma violação de norma antidopagem, é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos, salvo quando exista uma autorização de utilização terapêutica.
Artigo 59.º - Associação criminosa
Quem promover, fundar, participar ou apoiar grupo, organização ou associação cuja, finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes previstos na presente lei é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
01/12/2022
FOTO: 
World Athletics - O queniano
 Kenneth Kipkemoi 

Sem comentários:

Enviar um comentário